Portugal está a atravessar uma das maiores reformas do direito sucessório das últimas décadas. Em 2026, o Governo aprovou um conjunto de medidas que alteram significativamente as regras das heranças, a liberdade testamentária e a resolução de litígios entre herdeiros. Para quem tem património a transmitir — imóveis, contas bancárias, carteiras de investimento ou um negócio — este é o momento certo para perceber como o planeamento sucessório pode proteger a sua família e minimizar conflitos e impostos.
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O Que É o Planeamento Sucessório e Porquê É Importante?
O planeamento sucessório consiste no conjunto de decisões e instrumentos legais utilizados para organizar, em vida, a transmissão do património para herdeiros ou outros beneficiários. Um bom planeamento pode:
- Evitar conflitos familiares e processos judiciais longos e dispendiosos;
- Minimizar o impacto fiscal sobre os herdeiros;
- Garantir que os seus desejos são respeitados após o falecimento;
- Proteger herdeiros vulneráveis (menores, pessoas com deficiência, cônjuge sobrevivo);
- Assegurar a continuidade de um negócio ou empresa familiar.
Em Portugal, na ausência de testamento, aplica-se a lei da sucessão legítima: o cônjuge e os filhos herdam em primeiro lugar; na sua falta, os pais; depois, irmãos e outros familiares. Se não existir nenhum herdeiro, o Estado herda os bens.
As Novas Regras do Direito Sucessório em 2026
O Governo português aprovou em março de 2026 uma reforma “urgente” do direito sucessório, com três objetivos principais: reforçar a liberdade testamentária, agilizar a resolução de heranças indivisas e modernizar os processos de partilha.
Entre as principais novidades destacam-se:
- Maior poder ao testador: quem faz testamento pode agora definir concretamente quais os bens que preenchem a legítima — a parte da herança que obrigatoriamente vai para os herdeiros legitimários (cônjuge, filhos, pais). Anteriormente, não era possível especificar esta afetação;
- Heranças indivisas desbloqueadas: num dos problemas históricos do mercado imobiliário português — imóveis presos em heranças com múltiplos herdeiros —, a nova lei permite que um ou mais herdeiros possam forçar a venda do imóvel após dois anos de indivisão, mesmo sem acordo dos restantes;
- Arbitragem sucessória: é introduzida a possibilidade de resolver litígios entre herdeiros através de arbitragem, uma via mais rápida e menos onerosa do que os tribunais comuns, com recurso para o Tribunal da Relação;
- Redução de prazos: o prazo para aceitar ou repudiar uma herança foi reduzido de 10 para 2 anos, evitando situações de indefinição prolongada sobre a titularidade dos bens.
Quanto Se Paga de Imposto numa Herança?
Em Portugal, as heranças não estão sujeitas a imposto sobre sucessões — mas estão sujeitas ao Imposto do Selo, à taxa de 10% sobre o valor dos bens transmitidos.
Contudo, existe uma isenção muito relevante: cônjuge ou unido de facto, filhos, netos, pais e avós estão isentos de Imposto do Selo. Na prática, a maioria das heranças em família próxima é transmitida sem pagamento de imposto.
Quem paga? Irmãos, sobrinhos, tios e outros parentes mais afastados, bem como pessoas sem qualquer laço familiar, são tributados à taxa de 10%. Doações em vida também estão sujeitas a Imposto do Selo nas mesmas condições.
Fazer Testamento em Portugal: Como Funciona?
O testamento é o instrumento mais utilizado no planeamento sucessório. Em Portugal, o testamento mais comum é o testamento público, lavrado perante um notário. O custo ronda os 150 a 250 euros e pode ser alterado a qualquer momento enquanto o testador for vivo e capaz.
Através do testamento, é possível:
- Distribuir a parte disponível do património (a que excede a legítima) de acordo com a sua vontade;
- Designar beneficiários específicos para determinados bens (por exemplo, a casa de família para um filho, as poupanças para outro);
- Nomear tutores para filhos menores;
- Constituir usufrutos vitalícios em favor do cônjuge sobrevivo;
- Fazer legados a favor de instituições de solidariedade, igrejas ou terceiros.
Atenção: o testamento não pode violar a legítima dos herdeiros legitimários. Em Portugal, a legítima pode representar entre 50% e 75% do património, dependendo do número de filhos e da existência de cônjuge sobrevivo.
Doações em Vida: Uma Alternativa ao Testamento
Muitas famílias optam por realizar doações em vida como forma de planear a sucessão, evitando conflitos pós-morte. As doações entre herdeiros legitimários (pais para filhos, por exemplo) estão isentas de Imposto do Selo, mas devem ser registadas e declaradas no IRS.
Uma forma cada vez mais utilizada é a doação com reserva de usufruto: o proprietário transmite a propriedade do imóvel ao filho ainda em vida, mas mantém o direito de habitar ou arrendar o imóvel até ao seu falecimento. Esta estratégia pode simplificar a herança e reduzir custos notariais e de registo.
O Que Fazer Se For Herdeiro?
Se foi nomeado herdeiro, existem algumas obrigações a cumprir num prazo razoável:
- Aceitar ou repudiar a herança — com a nova lei, o prazo máximo é de dois anos;
- Pagar as dívidas do falecido (se aceitar a herança), exceto se a aceitar a benefício de inventário;
- Proceder à partilha dos bens com os restantes herdeiros, preferencialmente de forma amigável;
- Registar os imóveis herdados em nome dos novos proprietários, pagando os emolumentos de registo predial.
Conclusão: Planear É Cuidar de Quem Fica
O planeamento sucessório é, em última análise, um ato de responsabilidade e de amor para com a família. Um testamento bem redigido, uma doação pensada e uma estratégia fiscal adequada podem fazer a diferença entre uma sucessão tranquila e anos de conflitos e custos.
Com as novas regras em vigor em 2026, os portugueses têm agora mais ferramentas à sua disposição para organizar o seu legado de forma justa e eficiente. Convém consultar um notário ou advogado especializado em direito sucessório para traçar a melhor estratégia de acordo com a sua situação patrimonial e familiar.

