O Orçamento do Estado para 2026 (OE 2026) trouxe um conjunto de medidas fiscais significativas para as empresas portuguesas. A mais emblemática é a redução da taxa geral do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) de 20% para 19%, com uma taxa ainda mais favorável de 15% para as Pequenas e Médias Empresas (PME) nos primeiros 50.000 euros de matéria coletável. Se tem uma empresa ou gere os assuntos fiscais de um negócio, este artigo resume o que precisa de saber para 2026.
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Redução do IRC: As Novas Taxas e o Plano de Descida Progressiva
A taxa geral do IRC para 2026 é de 19%, uma redução de um ponto percentual face aos 20% de 2025. Esta descida faz parte de um plano de redução faseada aprovado pelo Governo, que prevê:
- 2026: Taxa geral de 19%
- 2027: Taxa geral de 18%
- 2028: Taxa geral de 17%
Para as PME e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), a taxa preferencial mantém-se nos 15% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável. Acima desse limiar, aplica-se a taxa geral de 19%. Esta diferenciação é importante para os empresários: numa empresa com 100.000 euros de lucro tributável, os primeiros 50.000 euros são tributados a 15% e os restantes 50.000 euros a 19%.
Portugal parte de uma posição relativamente elevada em termos de tributação empresarial na Europa, mas estas reduções progressivas visam aproximar o país de economias mais competitivas e atrair mais investimento estrangeiro.
Incentivo à Valorização Salarial: Deduza Mais ao Pagar Melhor
Uma das medidas mais relevantes do OE 2026 para as empresas é a continuação do incentivo fiscal à valorização salarial. Este mecanismo permite que as empresas que aumentem os salários dos seus trabalhadores em pelo menos 4,6% possam deduzir 200% dos encargos salariais associados a esse aumento.
Na prática, isto significa que por cada euro adicional gasto em salários acima do limiar mínimo de valorização, a empresa pode deduzir dois euros na sua matéria coletável de IRC. É um incentivo poderoso para empresas que de qualquer forma planeavam atualizar as remunerações dos seus colaboradores.
Convém consultar um contabilista certificado para garantir que o cálculo é feito de forma correta e que todos os requisitos são cumpridos, incluindo os limites e as condições de elegibilidade dos trabalhadores abrangidos.
Tributações Autónomas: Proteção Para Quem Apresentou Prejuízos
Outra medida renovada para 2026 diz respeito às tributações autónomas em IRC. Em anos anteriores, as empresas que apresentassem prejuízo fiscal viam as suas tributações autónomas agravadas em 10%. Esta penalização foi suspensa em 2026, desde que a empresa tenha apresentado lucro tributável em pelo menos um dos três anos anteriores (2023, 2024 ou 2025).
Esta medida é relevante sobretudo para setores que sofreram mais durante períodos de crise económica ou que passaram por reestruturações, e que possam estar num processo de recuperação.
SAF-T da Contabilidade: Prazo Novamente Adiado
Uma obrigação que estava prevista para 2026 — e que gerava preocupação entre muitos empresários e contabilistas — foi o envio obrigatório do ficheiro SAF-T (Standard Audit File for Tax) da contabilidade para a Autoridade Tributária. Este ficheiro contém toda a informação contabilística da empresa num formato normalizado.
O OE 2026 voltou a adiar esta obrigatoriedade: a entrega do SAF-T contabilidade passa a ser obrigatória apenas a partir de 2027, com a primeira entrega a ocorrer em 2028. As empresas têm assim mais um ano para se prepararem e adaptarem os seus sistemas de gestão.
SIFIDE: Fim do Canal Indireto para Novas Aplicações
O regime SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial) sofreu uma alteração relevante. A modalidade indireta do SIFIDE — que permitia às empresas investirem em Investigação e Desenvolvimento (I&D) através de fundos de investimento e assim beneficiar dos incentivos fiscais — deixou de estar disponível para novas aplicações a partir de 1 de janeiro de 2026.
As empresas que já tinham saldos acumulados nesta modalidade têm um período de transição de até cinco anos para os utilizar. O SIFIDE direto — em que a empresa realiza ela própria as atividades de I&D — mantém-se ativo e sem alterações significativas.
Faturas em PDF: Continuam Válidas em 2026
Uma boa notícia para muitas pequenas empresas: as faturas enviadas em formato PDF continuam a ser consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais até ao final de 2026. Esta equivalência, que já tinha sido prorrogada anteriormente, evita que as empresas sejam obrigadas a investir imediatamente em sistemas de faturação eletrónica certificada com assinatura digital.
O Que Deve Fazer a Sua Empresa Agora
Face a estas alterações, há algumas ações que as empresas deverão considerar prioritárias ao longo de 2026.
Em primeiro lugar, rever a política salarial com o departamento de recursos humanos e o contabilista, para avaliar se faz sentido aproveitar o incentivo à valorização salarial — especialmente se os aumentos já estavam planeados.
Em segundo lugar, preparar-se para o SAF-T contabilidade. Mesmo que a obrigação só entre em vigor em 2027, vale a pena começar já a avaliar se o software de contabilidade atual gera o ficheiro no formato exigido pela AT, e fazer as adaptações necessárias com antecedência.
Em terceiro lugar, se beneficiava do SIFIDE indireto, consultar o seu gestor de fundos e o contabilista para planear como utilizar os saldos acumulados dentro do prazo de cinco anos disponível.
Por fim, lembre-se de que as medidas fiscais podem ter interpretações e condições específicas que variam consoante a situação concreta de cada empresa. Convém sempre validar a aplicabilidade destas regras com um contabilista certificado (TOC/OCC) ou um advogado fiscal.

