As novas taxas de IRC em 2026 e as alterações ao regime fiscal empresarial criam oportunidades de poupança que as empresas portuguesas não devem ignorar.
IRC 2026: A Taxa Geral Desce para 19% — o que Muda para a Sua Empresa
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) é o imposto que incide sobre os lucros das empresas em Portugal. Em 2026, entrou em vigor uma nova redução das taxas, aprovada no Orçamento do Estado, que representa uma melhoria significativa para as empresas portuguesas — em especial para as pequenas e médias empresas (PME). Mas o que muda exatamente? E como pode a sua empresa beneficiar destas novas regras?
Crédito habitação em Portugal: concessão cai para mínimo de 12 meses em fevereiro de 2026
A concessão de crédito habitação caiu para o nível mais baixo em 12 meses em fevereiro de 2026, refl…
Banca Portuguesa é a Mais Rentável da Zona Euro: O Que Significam os Lucros Recorde dos Bancos para os Clientes
As novas taxas de IRC em 2026 e as alterações ao regime fiscal empresarial criam oportunidades de po…
Neste artigo, explicamos as principais alterações ao IRC em 2026, a nova trajetória de descida das taxas prevista até 2028, e os outros aspetos fiscais que os empresários devem ter em conta este ano.
A Nova Taxa Geral de IRC: 19% em 2026
Até 2025, a taxa geral de IRC em Portugal era de 20%. Com a entrada em vigor do OE2026, essa taxa desceu para 19%, o que representa um alívio direto na fatura fiscal das empresas portuguesas. Esta é a primeira de várias reduções previstas: em 2027 a taxa passará para 18% e, a partir de 2028, fixar-se-á nos 17%.
Para contextualizar, Portugal situava-se acima da média europeia em termos de tributação sobre os lucros empresariais, o que tornava o país menos competitivo para atrair investimento. Com esta trajetória de descida, o Governo pretende aproximar a carga fiscal das empresas portuguesas aos valores praticados nos países parceiros da União Europeia.
É importante sublinhar que a taxa de IRC incide sobre a matéria coletável — ou seja, sobre o lucro tributável, e não sobre a totalidade da faturação. A maioria das empresas tem também direito a deduções, benefícios fiscais e outros mecanismos que reduzem a base de cálculo. Convém sempre consultar um contabilista certificado para apurar o imposto real a pagar.
Benefício Especial para PME: Taxa de 15% nos Primeiros 50 Mil Euros
Uma das medidas mais relevantes do OE2026 para os pequenos empresários é a taxa reduzida de 15% aplicável aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável das PME e das empresas de pequena e média capitalização (Small Mid Cap). Em 2025, essa taxa era de 16%.
O que significa isto na prática? Se a sua empresa for uma PME e registar um lucro tributável de, por exemplo, 80.000 euros, os primeiros 50.000 euros serão tributados a 15% e os restantes 30.000 euros à taxa geral de 19%. Este regime misto permite uma poupança significativa face ao regime anterior.
Para ser classificada como PME para efeitos fiscais, uma empresa deve cumprir os critérios estabelecidos na legislação europeia: ter menos de 250 trabalhadores, volume de negócios inferior a 50 milhões de euros e/ou balanço total inferior a 43 milhões de euros. A maioria das empresas portuguesas enquadra-se nesta categoria.
Tributações Autónomas: Suspensão do Agravamento
As tributações autónomas são taxas que incidem sobre determinadas despesas das empresas consideradas de carácter pessoal ou não estritamente empresarial — como despesas com viaturas, representação, ajudas de custo ou despesas não documentadas. A legislação previa um agravamento de dez pontos percentuais nestas taxas para as empresas que registassem prejuízos.
Para 2026, o Governo voltou a suspender este agravamento. Isso significa que as empresas que estejam a atravessar um período de dificuldade financeira e registem prejuízos não serão penalizadas com um encargo fiscal adicional sobre as suas despesas. Trata-se de uma medida de alívio que já havia sido aplicada em anos anteriores.
Zona Franca da Madeira: Benefício Alargado até 2033
As empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira (ZFM) continuam a beneficiar de uma taxa de IRC reduzida de apenas 5%. Com o OE2026, este regime foi alargado por mais cinco anos, estendendo-se agora até 31 de dezembro de 2033. A Zona Franca da Madeira é um regime de tributação especial autorizado pela União Europeia que atrai investimento para a região autónoma, sendo uma opção a considerar por empresas que ponderem estabelecer-se naquela região.
Alterações na Faturação e Contabilidade: SAF-T Adiado
Para além das taxas de IRC, há outras mudanças fiscais e contabilísticas que afetam as empresas em 2026. Uma das mais esperadas — e controversas — foi o adiamento da obrigação de entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade. Esta obrigação, que permitiria à Autoridade Tributária aceder aos dados contabilísticos das empresas em formato standardizado, foi adiada para 2028 ou períodos posteriores.
Outra novidade relevante diz respeito às faturas em PDF: até 31 de dezembro de 2026, as faturas emitidas em formato PDF continuam a ser aceites como faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais. Trata-se de uma medida de transição que dá mais tempo às empresas para adaptarem os seus sistemas de faturação.
O Novo Regime de Grupos de IVA
Uma das novidades mais relevantes para grupos empresariais é a entrada em vigor do regime de grupos de IVA. A partir de janeiro de 2026, os grupos económicos podem consolidar os seus saldos de IVA — ou seja, o IVA a pagar de umas empresas do grupo pode ser compensado com o IVA a recuperar de outras. Esta medida melhora a eficiência de tesouraria dos grupos empresariais e reduz os custos administrativos associados à gestão do imposto.
SIFIDE: Fim do Incentivo Indireto à I&D
O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir ao IRC uma percentagem das despesas em I&D. Em 2026, o SIFIDE indireto — que funcionava através de fundos de investimento em I&D — foi eliminado. As empresas que pretendam beneficiar do SIFIDE devem agora fazê-lo diretamente, comprovando as suas próprias despesas em investigação e desenvolvimento.
O que Deve Fazer a Sua Empresa em 2026?
Face a todas estas mudanças, há algumas ações que pode valer a pena considerar:
- Rever a estrutura fiscal com o apoio de um contabilista certificado ou consultor fiscal, para garantir que a empresa beneficia de todas as medidas disponíveis.
- Verificar se se qualifica como PME para efeitos fiscais e, em caso afirmativo, confirmar que está a aplicar a taxa reduzida de 15% nos primeiros 50.000 euros de matéria coletável.
- Planear os investimentos em I&D com antecedência, dado que o SIFIDE indireto já não está disponível e o apoio direto requer documentação própria.
- Atualizar os sistemas de faturação para cumprir com os requisitos que entrarão em vigor progressivamente até 2028.
Conclusão: Uma Trajetória de Descida dos Impostos sobre Empresas
A redução do IRC para 19% em 2026, com a perspetiva de chegar aos 17% em 2028, representa um sinal positivo para a competitividade da economia portuguesa. A taxa reduzida de 15% para PME é especialmente relevante para as empresas de menor dimensão, que constituem a espinha dorsal do tecido empresarial nacional.
Estas medidas devem ser vistas no contexto de uma estratégia de médio prazo do Governo para tornar Portugal um destino mais atrativo para o investimento e para apoiar o crescimento das empresas portuguesas. Dito isto, a complexidade do sistema fiscal exige sempre acompanhamento profissional — convém consultar um especialista antes de tomar qualquer decisão com base nas novas regras.


