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Criptomoedas em Portugal 2026: Como São Tributadas e O Que Declarar no IRS

Em 2026, os ganhos com criptomoedas são tributados a 28% em Portugal — saiba o que declarar no IRS, quais os casos de isenção e como calcular as mais-valias.

As criptomoedas em Portugal deixaram de ser uma zona cinzenta fiscal. Desde 2023, existe um regime específico de tributação de criptoativos que se mantém em vigor em 2026, com regras claras sobre o que deve declarar no IRS, a que taxas, e quais as situações de isenção. Se investe em bitcoin, ethereum ou outros ativos digitais — ou se está a pensar começar —, este guia foi feito para si.

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O Regime Fiscal das Criptomoedas em Portugal

Portugal foi durante anos conhecido como um “paraíso fiscal” para as criptomoedas, mas essa realidade mudou com a aprovação do Orçamento do Estado para 2023, que introduziu regras claras de tributação. Em 2026, o regime mantém-se estável e oferece até um incentivo ao investimento de longo prazo: a isenção fiscal para criptoativos detidos por mais de 365 dias.

As regras gerais são as seguintes: os ganhos provenientes da venda ou troca de criptomoedas (mais-valias) estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de 28% — a mesma que se aplica a outros rendimentos de capital como dividendos de ações ou juros de depósitos. O contribuinte tem ainda a opção de englobar estes rendimentos no IRS, sendo então tributados pelas taxas progressivas do seu escalão, o que pode ser vantajoso para quem tem rendimentos totais mais baixos.

A Regra dos 365 Dias: Isenção Para Investidores de Longo Prazo

Um dos aspetos mais relevantes do regime português é a isenção de imposto para criptoativos detidos por mais de 365 dias consecutivos. Ou seja, se comprou bitcoin e o manteve na sua carteira durante mais de um ano antes de vender, os ganhos obtidos estão isentos de tributação.

Esta regra aplica-se desde que a contraparte da transação não resida numa jurisdição de regime fiscal privilegiado (as chamadas “listas negras” da Autoridade Tributária) e desde que a operação ocorra dentro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, ou em países com convenção de troca de informações fiscais com Portugal.

Esta isenção é um incentivo claro ao investimento de longo prazo e distingue Portugal de muitos outros países europeus, que tributam as mais-valias cripto independentemente do prazo de detenção. É uma vantagem competitiva do enquadramento fiscal português que convém conhecer bem.

Quando Tem de Pagar Imposto: Os Casos Mais Comuns

Há várias situações em que os ganhos com criptomoedas são tributáveis em Portugal:

  • Venda de criptoativos antes de 365 dias: qualquer ganho obtido na venda de criptomoedas detidas por menos de um ano é tributado a 28% (ou por englobamento).
  • Troca de uma criptomoeda por outra: o “swap” entre criptoativos — por exemplo, trocar bitcoin por ethereum — é considerado um facto tributável. O valor de mercado no momento da troca serve de referência para calcular a mais-valia.
  • Pagamento de bens ou serviços com criptomoedas: usar criptomoedas para pagar é fiscalmente equiparado a uma venda.
  • Mineração: os rendimentos da mineração de criptomoedas enquadram-se na Categoria B (rendimentos profissionais), sujeitos às taxas progressivas do IRS e com tributação de 95% do valor obtido.

Como Declarar Criptomoedas no IRS em 2026

A declaração das criptomoedas no IRS depende do prazo de detenção:

  • Detidas por menos de 365 dias: os ganhos devem ser declarados no Anexo G, Quadro 18A, com aplicação da taxa especial de 28%.
  • Detidas por 365 dias ou mais: os rendimentos isentos devem ser declarados no Anexo G1, Quadro 7, mesmo que estejam isentos de imposto. A declaração é obrigatória mesmo sem tributação.

É fundamental manter um registo detalhado de todas as transações: data de compra, valor de aquisição, data de venda, valor de venda, e a plataforma utilizada. Ferramentas especializadas de contabilidade cripto podem ajudar a organizar esta informação e a gerar os relatórios necessários para a declaração de IRS.

Carteiras Estrangeiras e Obrigações de Reporte

Um aspeto importante que muitos investidores desconhecem: se tiver criptoativos em plataformas estrangeiras (como a Binance, Coinbase ou Kraken), está obrigado a declarar esses ativos no IRS, mesmo que não os tenha vendido. Existe uma obrigação de reporte de saldos em contas de valores mobiliários e criptoativos no estrangeiro quando o valor total supera determinados limiares.

A Autoridade Tributária tem vindo a reforçar os mecanismos de troca de informações com outras jurisdições e com as plataformas de exchange, pelo que a não-declaração acarreta riscos crescentes de coimas e penalizações.

Criptomoedas e IVA: Quando Não Há Imposto Sobre o Valor Acrescentado

A compra e venda de criptomoedas para fins de investimento está isenta de IVA em Portugal e na generalidade da União Europeia, ao abrigo de uma decisão do Tribunal de Justiça da UE. Isto significa que uma corretora que cobra comissões pela compra e venda de criptomoedas não aplica IVA a essas comissões.

No entanto, se uma empresa aceitar criptomoedas como pagamento de bens ou serviços sujeitos a IVA, o imposto é calculado sobre o valor equivalente em euros no momento da transação — as criptomoedas funcionam apenas como meio de pagamento, não alteram a incidência do IVA.

O Que Fazer Antes de Declarar

Dada a complexidade das regras fiscais aplicáveis a criptoativos, especialmente para investidores com muitas transações ao longo do ano, pode valer a pena recorrer a um contabilista ou fiscalista com experiência nesta área antes de submeter a declaração de IRS. Um erro na declaração pode resultar em coimas ou pagamento de imposto indevido, pelo que o investimento num aconselhamento especializado tende a compensar.