Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário sobre as reformas
O Conselho de Ministros aprovou em abril, por via eletrónica, o decreto-lei que estabelece um regime de atualização intercalar das pensões dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente.
Essa atualização é uma segunda bonificação, pois em outubro do ano passado, os aposentados e reformados já haviam recebidos um bónus de meia pensão, com o intuito de suavizar e recuperar parte do poder de compra perdido ao longo do ano passado devido ao aumento da taxa de inflação que desde o fim da pandemia e o início da guerra vem tirando o sono dos portugueses.
O Governo bem que tem tentado em todas as frentes travar e amenizar o prejuízo da população face ao desespero vivido por todos, as consequências do alto custo de vida recente e não esqueceu daqueles que recebem pensão, entretanto, como em todos os apoios, a ajuda tem chegado tarde e ainda insuficiente, segundo reclamação de diversos cidadãos portugueses.
Esse apoio em outubro causou receio em relação à tributação ao IRS
Esse apoio dado em outubro, causou um receio danado aos aposentados pois temiam no fim das contas ter imposto a pagar, entretanto há uma cláusula que dita que “do aumento de rendimento do mês de outubro do apoio extraordinário, não haverá penalização em termos de retenção na fonte ou imposto a pagar.
E esse apoio que os pensionistas receberam, segundo a Ministra do Trabalho, foi correspondente a 14,5 pensões e esta meia pensão adicional paga em outubro ficou sujeita à tributação normal, ou seja, foi tributado, mas não será somado à pensão regular, pelo que não poderá levar a um salto no escalão e na taxa aplicada. Além disso, esta medida causou mais uma polémica e um temor, já que na prática representou uma antecipação de parte do aumento a que os pensionistas já tinham direito em janeiro e, se nada mudar, a partir de 2024, os pensionistas serão prejudicados.
Entretanto, apesar de tudo ainda estar incerto, a luz no fundo do túnel existe. O que se tem certeza é a tentativa, o Governo está a tentar, em todas as frentes, está a tentar dar um travão neste pesadelo chamada inflação que está a atingir todas as classes, principalmente as mais vulneráveis.
Aumento intercalar das pensões, de 3,57%, terá efeito em 1 de julho
Essa reunião realizada a 17 de abril de 2023 entre o Conselho de Ministros e que aprovou esse aumento intercalar das pensões terá efeito a partir de 1 de julho.
Este aumento terá o valor de 3,57%, e o presente decreto-lei vem a criar um regime atualização intercalar das pensões.
Esse aumento os pensionistas, aposentados e reformados, recebem um complemento excecional e extraordinário de 10,19% de valor igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante de 9,85% nas pensões de valor superior a duas vezes o valor do IAS até 6 vezes do IAS e de 9,25% nas pensões de valor superior a 6 vezes o valor do IAS até 12 vezes o valor do IAS. Continue a ler no próximo artigo, mais informações sobre esta matéria para juntos tentarmos perceber mais sobre este apoio extraordinário.
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