O abono de família é uma prestação mensal da Segurança Social destinada a apoiar as famílias com crianças e jovens dependentes. O seu objetivo é contribuir para cobrir os encargos associados à criação e educação dos filhos, funcionando como um complemento ao rendimento dos agregados familiares com menores a cargo. Em 2026, esta prestação foi atualizada em 2,2%, com efeitos retroativos a 1 de janeiro, e os novos montantes começaram a ser pagos em fevereiro.
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Em Portugal, o abono de família é pago mensalmente pela Segurança Social e destina-se a crianças e jovens até aos 16 anos — ou até aos 24 anos se frequentarem o ensino secundário ou superior. O valor varia consoante a idade da criança e o escalão de rendimentos do agregado familiar.
Novos Valores do Abono de Família em 2026
Após o aumento de 2,2% em fevereiro de 2026, com retroativos a janeiro, os valores mensais do abono de família passaram a ser os seguintes:
- 1.º Escalão — Crianças até 36 meses: 190,98 euros/mês (antes: 186,87 euros).
- 1.º Escalão — Crianças dos 3 aos 16 anos: 75,13 euros/mês (antes: 73,51 euros).
- 2.º Escalão — Crianças até 36 meses: 161,65 euros/mês (antes: 158,17 euros).
- 2.º Escalão — Crianças dos 3 aos 16 anos: 75,13 euros/mês.
- 3.º Escalão — Crianças até 36 meses: 132,07 euros/mês.
- 4.º Escalão — Crianças até 36 meses: 88,43 euros/mês.
O abono do 1.º escalão é o mais elevado e destina-se às famílias com rendimentos mais baixos. Quanto mais alto o escalão, menor o rendimento do agregado e maior o apoio recebido. Para crianças mais pequenas (até 3 anos), os valores são sempre superiores, dado que os encargos com creche e cuidados são mais elevados.
Como São Definidos os Escalões de Rendimento
Os escalões do abono de família são calculados com base no rendimento per capita do agregado familiar, expresso em múltiplos do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 euros mensais (após a atualização de 2,8% no início do ano).
Em termos práticos, o escalão de rendimento é determinado dividindo o rendimento mensal líquido do agregado familiar pelo número de membros. O resultado é comparado com os limites de cada escalão:
- 1.º Escalão: rendimento per capita até 0,5 IAS (até 268,57 euros/mês por pessoa).
- 2.º Escalão: rendimento per capita entre 0,5 e 1 IAS (268,57 a 537,13 euros/mês).
- 3.º Escalão: rendimento per capita entre 1 e 1,5 IAS (537,13 a 805,70 euros/mês).
- 4.º Escalão: rendimento per capita entre 1,5 e 2,5 IAS (805,70 a 1.342,83 euros/mês).
Para rendimentos per capita superiores a 2,5 vezes o IAS, não há direito a abono de família, exceto em casos especiais previstos na lei.
Abono de Família Pré-Natal: Apoio Antes do Nascimento
Existe ainda o abono de família pré-natal, pago às grávidas a partir do 13.º mês de gestação confirmada. Os valores são iguais aos do abono de família normal para bebés até 36 meses e dependem do escalão de rendimentos do agregado familiar. Em 2026, os montantes do abono pré-natal são:
- 1.º Escalão: 190,98 euros/mês.
- 2.º Escalão: 161,65 euros/mês.
- 3.º Escalão: 132,07 euros/mês.
- 4.º Escalão: 88,43 euros/mês.
Este apoio destina-se a incentivar a vigilância da gravidez e a aliviar os encargos das famílias durante o período de gestação, quando frequentemente a mãe está de baixa médica ou em licença de maternidade com rendimento reduzido.
Abono de Família para Jovens no Ensino Superior
O abono de família pode ser pago até aos 24 anos, caso o jovem frequente o ensino secundário ou superior como estudante a tempo inteiro. Para isso, é necessário que o rendimento do jovem não ultrapasse um determinado limite e que continue a fazer parte do agregado familiar dos pais ou tutores.
A continuação do pagamento do abono não é automática: os pais ou o próprio jovem devem comunicar à Segurança Social a manutenção das condições de elegibilidade, apresentando anualmente a comprovação de matrícula ativa. Caso não o façam, o abono pode ser suspenso.
Como Pedir o Abono de Família
O abono de família pode ser requerido de diversas formas:
- Online: através do portal da Segurança Social Direta (seg-social.pt), com acesso mediante autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital.
- Presencialmente: em qualquer Centro Distrital da Segurança Social ou loja do cidadão.
- Por correio: enviando o formulário preenchido para o Centro Distrital correspondente à residência.
No momento do pedido, é necessário apresentar os documentos de identificação da criança (certidão de nascimento ou cartão de cidadão), comprovativos de rendimentos do agregado familiar e, se aplicável, documentos relativos à situação de desemprego ou outros apoios recebidos. O processamento pode demorar algumas semanas, mas o abono é pago retroativamente à data do pedido.
Outras Prestações Sociais Atualizadas em 2026
Para além do abono de família, a atualização de 2026 abrangeu outras prestações sociais ligadas ao IAS. O subsídio de desemprego mínimo subiu para 537,13 euros mensais (1 IAS), e o máximo passou para 1.342,83 euros (2,5 IAS). O Rendimento Social de Inserção (RSI) e a Prestação Social para a Inclusão também foram ajustados em conformidade.
O subsídio de funeral, destinado a apoiar as famílias nas despesas com o funeral de um familiar falecido, passou para 268,57 euros (50% do IAS). Estas atualizações entram em vigor a partir do processamento de fevereiro de 2026, mas têm efeitos retroativos a janeiro — ou seja, as famílias que beneficiaram destas prestações desde o início do ano recebem os retroativos correspondentes à diferença dos meses de janeiro e fevereiro.
O Abono de Família Faz Diferença no Orçamento Familiar?
Para muitas famílias portuguesas, especialmente as que se encontram no 1.º e 2.º escalões de rendimentos, o abono de família representa um apoio significativo. Uma família com dois filhos pequenos no 1.º escalão pode receber mais de 380 euros mensais só em abono de família — um valor que, somado a outros apoios como as bolsas de creche gratuita para o 1.º escalão, pode fazer uma diferença real na gestão do orçamento familiar. Para famílias com rendimentos mais elevados, os valores são menores, mas ainda assim representam um suporte útil face às despesas crescentes com educação, saúde e habitação em Portugal.


