Saiba quais as deduções de IRS a que tem direito em 2026 e como organizá-las para maximizar o reembolso no próximo acerto de contas com o Fisco.
A campanha de entrega do IRS 2026 está em curso desde 1 de abril e termina a 30 de junho. São apenas três meses para fazer as contas, confirmar o pré-preenchimento e garantir que aproveita todas as deduções à coleta a que tem direito. Um erro de omissão pode significar centenas de euros a menos no reembolso — ou a pagar mais do que devia.
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Neste guia reunimos todas as categorias de deduções previstas para o IRS de 2026, referente aos rendimentos de 2025, com os limites atualizados e os principais cuidados a ter.
Como Funcionam as Deduções à Coleta no IRS
As deduções à coleta reduzem diretamente o montante de imposto que tem a pagar — e não apenas o rendimento tributável. Por isso, têm um impacto direto no valor final do IRS, seja a pagar seja a receber.
A maioria das deduções é calculada automaticamente com base nas despesas comunicadas pelos prestadores de serviços (médicos, farmácias, escolas, explicadores, etc.) através do e-Fatura. Mas atenção: nem todas as despesas ficam pré-preenchidas corretamente. Há situações em que precisa de inserir ou corrigir dados manualmente.
As deduções estão sujeitas a um limite global que varia consoante o nível de rendimentos do agregado familiar. Para rendimentos colectáveis até 7.703 euros, não há limite. Para rendimentos mais elevados, o limite vai diminuindo progressivamente.
Deduções por Categoria: Limites e Regras em 2026
Despesas Gerais Familiares
Pode deduzir 35% das despesas gerais e familiares, até um limite de 250 euros por sujeito passivo (500 euros em tributação conjunta). Incluem-se aqui faturas de supermercado, restaurantes, electricistas, canalizadores, cabeleireiros e qualquer despesa do dia-a-dia com NIF associado ao contribuinte. As famílias monoparentais têm direito a uma taxa de 45%, com limite de 335 euros.
Saúde
São dedutíveis 15% das despesas de saúde, com um teto de 1.000 euros de dedução máxima. Incluem consultas, exames, medicamentos, cirurgias, internamentos, óticas, dentistas e seguros de saúde. As despesas de saúde são automaticamente pré-preenchidas quando são emitidas faturas com NIF pelo prestador.
Educação e Formação
A dedução é de 30% das despesas de educação, com limite máximo de 800 euros por agregado. Este valor pode subir até 1.000 euros para residentes no interior do país ou nas Regiões Autónomas, e até 1.100 euros para estudantes deslocados (que residam a mais de 50 km da habitação permanente da família). São elegíveis as mensalidades de creches, jardins de infância, escolas privadas, propinas universitárias, cursos de formação profissional e aulas de explicação com NIF emitido.
Habitação — Rendas
Para contratos de arrendamento de habitação própria permanente, pode deduzir 15% do valor das rendas pagas em 2025, até um máximo de 900 euros de dedução. Esta dedução subiu face ao ano anterior (era 800 euros) e deverá subir para 1.000 euros em 2027. É necessário que o contrato esteja registado nas Finanças e que as rendas sejam comunicadas pelo senhorio.
Habitação — Juros de Crédito Habitação
Apenas aplicável a contratos de crédito habitação celebrados até 31 de dezembro de 2011. A dedução é de 15% dos juros pagos, com um limite máximo de 296 euros por ano. Quem contraiu crédito habitação após essa data não tem acesso a esta dedução.
Dependentes (Filhos)
Por cada filho com mais de 3 anos, a dedução é de 600 euros. Por cada filho com até 3 anos (inclusive), a dedução sobe para 726 euros. A partir do segundo filho com idade igual ou inferior a 3 anos, a dedução é de 900 euros. Para famílias com três ou mais filhos, há uma majoração adicional de 5% nos limites de outras categorias de deduções (saúde, educação, lares).
Lares e Residências Assistidas
Despesas com lares para pessoas dependentes, idosos ou portadores de deficiência dão direito a uma dedução de 25% dos encargos suportados, até um máximo de 403,75 euros.
PPR (Planos Poupança Reforma)
As entregas para PPR dão direito a uma dedução de 20% do montante aplicado, com limites que variam por idade: até 400 euros para contribuintes até 35 anos, 350 euros entre os 35 e os 50 anos, e 300 euros para maiores de 50 anos.
Pessoas com Deficiência
Os sujeitos passivos com deficiência, e os seus dependentes com deficiência, beneficiam de deduções específicas e majorações adicionais em várias categorias. Está prevista uma dedução específica de 30% das despesas de saúde e de 30% das despesas de educação específicas para a deficiência, sem limite máximo.
Erros Mais Comuns que Reduzem o Reembolso
Antes de submeter a declaração, convém verificar estes pontos críticos:
- Despesas sem NIF: Compras onde não pediu fatura com NIF não entram automaticamente nas deduções. Verifique o e-Fatura para confirmar que as suas despesas estão registadas.
- Despesas classificadas erroneamente: O sistema do e-Fatura permite que reclassifique despesas que tenham sido classificadas numa categoria errada (ex: uma consulta numa clínica classificada como “outros serviços” em vez de “saúde”).
- Omissão de dependentes: Certifique-se de que todos os dependentes estão indicados corretamente, incluindo jovens adultos que sejam considerados dependentes para efeitos fiscais.
- Rendas sem comprovativo: Se o seu contrato de arrendamento não estiver registado nas Finanças, as rendas podem não ser reconhecidas automaticamente.
- Englobamento de rendimentos: Para alguns contribuintes com rendimentos de capitais baixos, optar pelo englobamento pode ser mais vantajoso do que a tributação autónoma. Simule as duas opções antes de decidir.
Como Verificar e Corrigir as Suas Deduções
Aceda ao Portal das Finanças e consulte o separador e-Fatura para ver todas as despesas registadas com o seu NIF. Em seguida, confirme os valores pré-preenchidos na declaração de IRS e, se necessário, corrija ou adicione informação.
O simulador de IRS disponível no Portal das Finanças permite calcular o valor estimado do reembolso ou do imposto a pagar antes de submeter a declaração. Use-o para testar diferentes cenários — por exemplo, com e sem englobamento, ou alterando a imputação de despesas entre sujeitos passivos em tributação conjunta.
O prazo termina a 30 de junho de 2026. Quem entregar atempadamente e tiver reembolso a receber pode esperar a devolução nas semanas seguintes, dependendo do perfil da declaração. Em caso de dúvida sobre a sua situação específica, pode valer a pena consultar um contabilista ou consultor fiscal certificado.


