O imposto do selo incide sobre heranças e doações entre não parentes — saiba as taxas, isenções e como minimizar o encargo fiscal nestas transmissões patrimoniais.
Quando alguém falece ou decide fazer uma doação de bens a terceiros, uma das primeiras dúvidas que surge é: há imposto sobre heranças e doações em Portugal? A resposta é: depende. Portugal aboliu o imposto sobre sucessões para a família direta, mas o Imposto do Selo — o tributo que incide sobre transmissões gratuitas de bens — ainda se aplica em determinadas situações. Conhecer as regras, as isenções e os prazos é fundamental para cumprir as obrigações fiscais e evitar penalizações desnecessárias.
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Como Funciona o Imposto do Selo em Transmissões Gratuitas
Em Portugal, as transmissões gratuitas de bens — seja por herança, legado ou doação — estão sujeitas ao Imposto do Selo, regulado pelo Código do Imposto do Selo (CIS). No entanto, a legislação portuguesa prevê um conjunto de isenções significativas, particularmente para as transmissões entre membros próximos da família.
De acordo com o artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, estão isentas de imposto as transmissões gratuitas efetuadas a favor de:
- Cônjuge ou unido de facto (desde 2009)
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos)
- Ascendentes (pais, avós)
Isto significa que, na prática, a maioria das heranças em Portugal não paga Imposto do Selo, dado que os herdeiros legítimos mais comuns — filhos, cônjuge e pais — estão isentos. A situação muda quando os beneficiários são irmãos, sobrinhos, tios, amigos, ou outras pessoas sem laço de parentesco direto com o falecido ou doador.
Quem Paga e Qual a Taxa Aplicável
Para os casos em que a isenção não se aplica, a taxa do Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas é de 10%, calculada sobre o valor do bem transmitido. Existe ainda uma componente adicional de 0,8% quando a transmissão envolve bens imóveis (casas, terrenos), a título de Imposto do Selo sobre a transmissão do direito de propriedade.
Por exemplo, se um tio deixar em herança um apartamento avaliado em 200.000 euros a um sobrinho, este pagará 10% de Imposto do Selo sobre esse valor, ou seja, 20.000 euros, acrescidos da componente imobiliária de 0,8% (1.600 euros), perfazendo um total de 21.600 euros. Este é um valor significativo que realça a importância do planeamento sucessório.
O imposto é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis, determinado pela Autoridade Tributária, e não necessariamente pelo valor de mercado. Para outros bens, como contas bancárias, veículos ou obras de arte, é usado o valor de mercado ou o valor declarado.
Como e Quando Declarar: Prazos Obrigatórios
Mesmo nos casos de isenção, a lei exige que a transmissão seja declarada junto da Autoridade Tributária através do Modelo 1 do Imposto do Selo. Não declarar — mesmo que não haja imposto a pagar — pode resultar em multas. Os prazos são:
- Heranças (por falecimento): até 3 meses após a data do falecimento
- Doações: até 30 dias úteis após a data em que a doação é efetuada
A declaração deve ser entregue na repartição de finanças do domicílio fiscal do falecido ou do doador, ou através do Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt) sempre que o serviço estiver disponível online.
As consequências de não declarar dentro do prazo incluem multas que podem variar entre 25 euros e 3.750 euros, acrescidas de juros compensatórios caso haja imposto em falta. Ainda que a família esteja isenta, a falta de declaração é punida com coima.
Planeamento Sucessório: Como Minimizar o Impacto Fiscal
Para quem pretende transmitir bens a pessoas fora do círculo familiar imediato — ou para situações mais complexas que envolvam múltiplos herdeiros, empresas familiares ou bens de elevado valor — o planeamento sucessório antecipado pode ser uma forma de minimizar os encargos fiscais e simplificar o processo.
Algumas estratégias frequentemente utilizadas incluem:
- Doações em vida a descendentes: como estão isentas de Imposto do Selo, as doações a filhos ou netos podem ser uma forma eficiente de transferir bens sem encargos fiscais imediatos, embora seja necessário declarar e ponderar outros impostos como o IMT no caso de imóveis.
- Testamento: a redação de um testamento permite planear com precisão a distribuição dos bens, evitando disputas e garantindo que as vontades do testador são cumpridas.
- Seguro de vida: o capital de um seguro de vida pago a beneficiários está, em regra, isento de Imposto do Selo, sendo uma forma de proteger financeiramente os entes queridos.
- Uso de sociedades ou estruturas fiduciárias: para patrimónios elevados, pode ser pertinente recorrer a estruturas jurídicas adequadas, mas isto requer aconselhamento jurídico e fiscal especializado.
É altamente recomendável consultar um advogado ou solicitador especializado em direito das sucessões e um contabilista ou fiscalista para garantir que o processo é gerido de forma correta e com o menor custo fiscal possível. Cada situação é única e as consequências de uma má gestão podem ser significativas tanto em termos financeiros como de relacionamento familiar.
Heranças de Não Residentes e Bens no Estrangeiro
Uma situação que tem ganho relevância com o crescente número de emigrantes portugueses e de estrangeiros com bens em Portugal prende-se com as heranças internacionais. Quando um residente no estrangeiro herda bens em Portugal, ou quando um português herda bens num país estrangeiro, as regras podem ser mais complexas e envolver convenções de dupla tributação.
Portugal aplica o Imposto do Selo sobre bens situados em território nacional, independentemente da residência fiscal dos herdeiros. Para bens situados no estrangeiro que sejam transmitidos por herança a residentes portugueses, as regras variam conforme o país em causa e a existência ou não de acordos de dupla tributação celebrados com Portugal.
Nestes casos, é especialmente importante procurar aconselhamento especializado antes de avançar com qualquer declaração, para evitar erros que possam resultar em dupla tributação ou em incumprimentos fiscais.


