
Lista de todos os requisitos pertinentes a candidatura Porta 65
Como já foi dito no artigo anterior, para a atribuição do apoio precisas ter entre 18 e 35 anos. Além disso, tens de ser titular do contrato de arrendamento e este tem de estar registado no Portal das Finanças.
No caso de agregado, a morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada + o montante da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado e a renda não pode exceder a renda máxima admitida, a RMA da tipologia e da zona onde se localiza a habitação.
Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários, coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração e também não ter nenhum parentesco com o senhorio.
Quem fica excluído da candidatura da Porta 65
Não poderão candidatar-se a este programa, os jovens proprietários, coproprietários ou arrendatários de outras habitações e que sejam candidatos que beneficiem ou tenham beneficiado de outros apoios à habitação.
Só podem candidatar-se os jovens com contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano ou no regime transitório.
Se porventura no decorrer da vigência deste apoio, quiser mudar de casa, é obrigatório o cancelamento do apoio. Esse cancelamento é feito no próprio Portal da Habitação e deves ir na opção “Cessar candidatura”.
Quanto tempo dura a candidatura e como fazer para manter?
Cada candidatura deste programa que é aprovada, tem duração de 12 meses e o apoio pode ser continuado e pode durar no máximo 5 anos.
Para que ele seja continuado, o candidato tem de apresentar outra candidatura nos anos seguintes, no período correspondente ao da 1ª candidatura, durante os 5 anos, para que o apoio não se interrompa.
E, caso a idade máxima seja excedida, ou seja, caso o jovem complete 35, ou 37 anos no caso de casais, durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de 24 subvenções.
Veja os documentos necessários para a atribuição deste apoio
A candidatura é gratuita e deve ser, além de preenchido o formulário, enviado os seguintes documentos:
Para a tua identificação pessoal, deves apresentar o CC ou BI, e no caso de estrangeiro, a autorização de residência. Também deve apresentar a última declaração de IRS + comprovativos de outros rendimentos, como bolsas ou prémios recebidos no âmbito de atividade científica, cultural ou desportiva, etc.
Se o candidato, indicou na candidatura, os ascendentes ou dependentes, deve incluir os respetivos comprovativos de rendimentos, bem como a identificação deles + a declaração de autorização do ascendente + no caso de dependentes, a situação de monoparentalidade e o documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais.
Ainda é necessário mais documentos comprovativos, veja!
Além dos documentos elencados, ainda é necessário apresentar o NIF + NISS dos candidatos + data de nascimento, estado civil, profissão, contacto telefónico e e-mail.
Para fins de transferência do apoio, o candidato ainda deverá indicar os dados bancários onde será depositado o subsídio, com IBAN nominal.
E caso seja necessário, mais documentos poderão ser solicitados. Leia com atenção no Portal da Habitação os detalhes sobre este programa e separe todos os documentos iniciais, assim não perdes o prazo da candidatura.
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