O temor do fim da moratória – parte 2: As Moratórias Públicas – Crédito Português

O temor do fim da moratória – parte 2: As Moratórias Públicas

Acompanhe neste artigo a segunda parte sobre o “Temor do Fim da Moratória”. Um artigo que tenta elucidar o que virá pela frente agora com o fim da Moratória Pública.

26/04/2021

Fim da moratória

Embora as Moratórias Privadas e Moratórias Públicas tenham sido destinadas para o mesmo fim, abrandar os efeitos negativos que a pandemia causou na economia portuguesa, ambas tem suas peculiaridades.

As duas destinaram-se à interrupção temporária dos débitos, sejam eles de habitação, pessoal, de automóvel, hipotecário, crédito pessoal para fins educacionais, assim como instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social. E, embora tenham tido prazos diferenciados, alguns já terminaram ou estão a terminar. E isto, apesar de já ser esperado pelos cidadãos portugueses, tornou-se, mais uma preocupação, pois como bem se sabe, a moratória acabou ou está a acabar, mas a pandemia, não!

Por norma, as moratórias se mantiveram ativas pelo período de 1 ano, a contar do mês solicitado, o pedido de contratação. De certo, quem solicitou, sabia quando iria acabar, pois na época foi informado pelo banco quando ela findaria e sabiam que após o término, o tempo parado seria acrescido depois. E, mesmo sabendo que seria uma solução temporária, muitos pediram e a moratória aliviou ou ainda está a aliviar as contas de quem pediu. 

Esses 12 meses tiveram prazo de início. A menos que novas normas sejam contempladas, quem não pediu, não pode pedir mais, pois a adesão concedida, em diversas alterações através de Decretos-Leis, era até março de 2021.

Na esperança da situação pandémica melhorar, sucessivos prolongamentos neste período ocorreram. A princípio em março de 2020, quando foi instaurada e aprovada através do Decreto-Lei nº 10-J/2020, que estabelecia medidas excepcionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, assim como propiciaria um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Na época, a ideia era ter uma abrangência menor e menos demorada, tanto que este primeiro Decreto-Lei vigoraria até 30 de setembro de 2020.

 Entretanto, em junho de 2020, houve a necessidade de alargamento de prazos e abrangências e, as moratórias foram estendidas automaticamente com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 26/2020, que alterou algumas medidas excepcionais do Decreto-Lei anterior, entre elas o alargamento do prazo para 31 de março de 2021. Também neste decreto, o prazo de adesão foi estendido até 30 de junho de 2020. Este diploma contemplou demais beneficiários, alargados às operações de crédito abrangidas.

Posteriormente, em setembro de 2020, a moratória foi novamente estendida por mais seis meses, ou seja, até 30 de setembro de 2021, através do  Decreto-Lei n º  78-A/2020, que alterava as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

Em dezembro, face a um agravamento da situação epidemiológica que o país enfrentava, foi publicada legislação que possibilitava novas adesões à moratória pública até 31 de março de 2021. Este Decreto-Lei n º 107/2020, mais uma vez alterou as medidas excepcionais, garantindo proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. O documento estabeleceu, também, um prazo máximo de nove meses para empresas e particulares beneficiarem destas moratórias.

Portanto, desde março de 2020, quando se instalou o início da crise causada pela pandemia da COVID-19, as moratórias de crédito tem sido sujeitas a muitas revisões, prorrogações e alterações.

 Mas o que mudou desde o início das moratórias em março de 2020 até agora?

Alargamento de prazos e beneficiários. Mas o problema continua! Se em março de 2020, quando começaram os efeitos económicos do confinamento, não se tinha noção que seria necessário tantas alterações, os constantes Estados de Emergência que o país foi e está a ser submetido, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) implementou complementos à moratória pública do Estado, como a moratória para o crédito não hipotecário e também para o crédito hipotecário não abrangido pela moratória pública, criando a moratória privada que abrangia o que a pública não contemplava.

Portanto… a solução temporária chega ao fim sem, infelizmente, o fim do problema. Vamos esperar para ver o que o futuro nos reserva para aliviar ao máximo os efeitos nocivos da pandemia que não só adoeceu as pessoas mas… a economia do mundo!

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