Aumento intercalar das pensões em 3,57% a partir de julho
Conforme dissemos no artigo anterior, o Conselho de Ministros extraordinário realizado em abril, aprovou um aumento intercalar das pensões a partir de julho.
Este aumento terá o valor de 3,57% e abrange também as pensões, subsídios e complementos, atribuídos durante o ano de 2022, por referência ao valor de dezembro de 2022.
Esse aumento será pago a partir de julho de 2023 aos pensionistas da Segurança Social e do regime de proteção social convergente e já foi publicado em Diário da República.
Atualizações das pensões e previsões para o ano de 2024
Segundo o primeiro-ministro António Costa, as pensões estarão atualizadas, relativamente a dezembro de 2022, ao valor que resulta da Lei de Bases da Segurança Social.
Também, em 2024, de acordo com as palavras de António Costa, “não haverá qualquer perda de poder de compra dos pensionistas, cujas pensões serão atualizadas de acordo com as pensões a pagamento em dezembro, sendo uma pensão correspondente à que teria resultado da Lei de Bases da Segurança Social”.
Este apoio foi aprovado através de através de decreto-lei e diferente daquele apoio emergencial adotado em outubro de 2022 que teve como objetivo proteger o rendimento das famílias apenas como um complemento extraordinário para pagamento de meia pensão aos pensionistas, antecipando parte do aumento das pensões que estava previsto para 2023.
Alguns trechos do Decreto-lei que autoriza o aumento intercalar
Decreto-Lei 28/2023 de 28 de abril que estabelece um regime de atualização intercalar das pensões. “O ano de 2022 foi um ano de incerteza e de volatilidade dos cenários macroeconómicos de curto prazo – entre junho e julho, as previsões da Comissão Europeia para a taxa de inflação passaram de 4,4 %, para 6,8 %, significando, em apenas dois meses, um aumento de 50 % das suas previsões para a taxa de inflação.
Este contexto dificultou a previsão de cenários de muito longo prazo com impacto nas quatro décadas seguintes e implicou que o Governo adotasse uma postura prudente, que respeitasse o espírito da fórmula automática de cálculo da atualização das pensões, mas que preservasse a saúde financeira, a estabilidade e a sustentabilidade da segurança social.
Assim, para garantir que os pensionistas não perdiam poder de compra nos anos de 2022 e 2023 face à inflação registada em Portugal, o Governo criou o complemento extraordinário a pensionistas, correspondente ao valor de metade da pensão pago em outubro de 2022, atualizando as pensões, em janeiro de 2023, pelo valor remanescente…”
E mais informações importantes do Decreto-Lei 28/2023
“Assim, neste contexto, o presente decreto-lei vem criar um regime atualização intercalar das pensões, que passam a ter – a partir de julho de 2023 – um valor igual ao que teriam caso não tivesse sido criado o complemento extraordinário a pensionistas, e caso tivesse sido aplicada a fórmula de atualização do valor das pensões”.
E conforme foi dito no artigo anterior, o cálculo e as percentagens seguiram os seguintes critérios:
“Os pensionistas que receberam o complemento excecional beneficiaram de um apoio extraordinário que acresceu de forma efetiva ao valor das suas pensões, numa percentagem acumulada de 10,19 % nas pensões de valor igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), de 9,85 % nas pensões de valor superior a duas vezes o valor do IAS, até seis vezes o valor do IAS, e de 9,25 %, nas pensões de valor superior a seis vezes o valor do IAS, até 12 vezes o valor do IAS.”
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