0% de IVA no cabaz alimentar de bens essenciais, vai funcionar? – Crédito Português

0% de IVA no cabaz alimentar de bens essenciais, vai funcionar?

Com o intuito de travar, amenizar a grande dor de cabeça que a inflação tem causado aos portugueses, diversos apoios estão em vigor. Veja os detalhes do 0% de IVA.

08/05/2023

0% de IVA, entenda um pouco sobre este apoio extraordinário

O objetivo é nobre, diminuir e estabilizar os preços, reduzindo os encargos para as famílias com a alimentação, mas será que funcionará, uma vez que além de ser temporário, não abrange todos os alimentos e muito menos o caminho que se faz até chegar a ele?

As opiniões são divergentes e na maioria delas, negativa, entretanto é mais uma tentativa de apoio à população que sofre há meses com aumentos assustadores de diversos setores, inclusive o setor de alimentos.

O apoio 0% de IVA é um apoio extraordinário que vai abranger os alimentos essenciais e terá duração de 6 meses, de abril a outubro de 2023. Veja a seguir a lista aprovada pelo acordo tripartido que envolveu o Governo, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP).

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Lista dos produtos que terão durante estes 6 meses, IVA Zero

Entre os cereais e derivados e os tubérculos, figuram nesta lista: pão, batata em estado natural, fresca ou refrigerada, massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas, arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas.

Já os legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos, destacam-se a cebola, o tomate, a couve-flor, a alface, o brócolo, a cenoura, o courgette, o alho-francês, a abóbora, os grelos, a couve-portuguesa, os espinafres, os nabos e as ervilhas.

Já para as frutas, desde que estejam no estado natural, estão com IVA Zero, a maçã, a banana, a laranja, a pera, o melão e as leguminosas em estado seco, feijão vermelho, feijão frade e grão-de-bico.

Mais produtos com IVA Zero, veja a continuação da lista

Para os laticínios, figuram nesta lista o todo o tipo de leite de vaca, seja ele em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó e os iogurtes ou leites fermentados e, ainda na lista dos lacticínios, entram no IVA Zero, os queijos.

Já para as carnes e as miudezas comestíveis, frescas ou congeladas, entram o porco, o frango, o peru, a vaca, o peixe fresco, seja ele, vivo ou morto, refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva.

O Bacalhau, a sardinha, a pescada, o carapau, a dourada, a cavala e o atum em conserva, além disso, os ovos de galinha, frescos, secos ou conservados também terão IVA Zero.

Óleos, gorduras também entram na lista de bens essenciais com IVA Zero

Entre os óleos e gorduras, o azeite, os óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas, assim como a manteiga entram na lista.

As bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou então preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas também figuram na lista dos bens alimentares essenciais com IVA Zero.

E, finalizando, os produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e os produtos sem glúten para doentes celíacos, estão na lista. A isenção do IVA neste conjunto de bens alimentares faz parte daquele acordo tripartido mencionado no início deste artigo que envolveu o Governo, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP).

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