Quando alguém recebe uma herança ou uma doação em Portugal, pode ter de pagar Imposto do Selo — um tributo que muita gente desconhece ou subestima. Em 2026, as regras mantêm-se essencialmente as mesmas dos anos anteriores, mas com alguns limites e limiares actualizados que é importante conhecer. Saber quem está isento, quem paga e como funciona o processo pode poupar tempo, dinheiro e complicações fiscais.
PRR 2026: Portugal Revê Plano de Recuperação com 516 Milhões em Ajustes e Prazo até Agosto
Portugal enviou a Bruxelas uma revisão do PRR com 516 milhões de euros em ajustes.
Comissões Bancárias em Portugal 2026: Guia Completo para Poupar nas Taxas do Seu Banco
As comissões bancárias são um custo que muitos portugueses suportam todos os meses sem questionar. E…
Neste guia explicamos de forma clara e acessível como funciona o imposto do selo sobre heranças e doações em Portugal, quais as isenções aplicáveis, como se calcula o valor a pagar e quais os prazos de declaração.
O que é o Imposto do Selo sobre heranças e doações?
Em Portugal, não existe um “imposto sobre heranças” com esse nome específico. Em vez disso, a transmissão de bens — seja por morte (herança) ou em vida (doação) — está sujeita ao Imposto do Selo, regulado pelo Código do Imposto do Selo (CIS).
A taxa geral aplicável é de 10% sobre o valor dos bens transmitidos. Quando a transmissão inclui imóveis, acresce uma verba adicional de 0,8% sobre o valor do imóvel, perfazendo um total de 10,8% para os bens imobiliários transmitidos a pessoas que não são familiares diretos.
A boa notícia para a maioria das famílias portuguesas é que existe uma isenção alargada para os familiares mais próximos — o que significa que grande parte das heranças em Portugal não implica qualquer pagamento de imposto do selo.
Quem está isento de pagar Imposto do Selo em heranças?
A lei portuguesa isenta do pagamento de Imposto do Selo os herdeiros legitimários e familiares mais próximos do falecido. São automaticamente isentos:
- Cônjuge ou pessoa em união de facto
- Filhos e netos (e outros descendentes directos)
- Pais e avós (e outros ascendentes directos)
Esta isenção é total — ou seja, independentemente do valor da herança, estes herdeiros não pagam imposto do selo. No entanto, estão obrigados a declarar os bens herdados junto da Autoridade Tributária, mesmo que não haja imposto a pagar. A não declaração pode originar coimas.
Todos os restantes beneficiários — irmãos, sobrinhos, amigos, entidades colectivas — estão sujeitos à taxa de 10% (mais 0,8% em caso de imóveis).
Quem está isento de pagar Imposto do Selo em doações?
As doações seguem regras semelhantes às das heranças. As doações a familiares directos — descendentes, ascendentes e cônjuge — estão igualmente isentas de Imposto do Selo, desde que o valor da doação não ultrapasse determinados limites ou se enquadre nas condições previstas na lei.
Contudo, existe um limiar importante: doações superiores a 500 euros a pessoas que não sejam familiares directos ficam sujeitas ao Imposto do Selo à taxa de 10%. Para doações em dinheiro a familiares directos, a isenção mantém-se, mas a doação deve ser declarada para efeitos de controlo fiscal quando ultrapassa determinados montantes.
Em 2026, as doações de imóveis também beneficiam de uma isenção específica para jovens até determinados valores — alinhada com os limites actualizados do IMT para jovens compradores, que ascendem a 330.539 euros com isenção total.
Como se calcula o Imposto do Selo numa herança?
O cálculo do Imposto do Selo é feito sobre o valor tributável dos bens transmitidos. Para bens imóveis, usa-se o Valor Patrimonial Tributário (VPT), que consta das cadernetas prediais. Para outros bens — contas bancárias, acções, veículos, obras de arte — usa-se o valor de mercado na data do falecimento.
Exemplo prático: imagine que um sobrinho herda um imóvel com VPT de 150.000 euros e uma conta bancária com 30.000 euros. O imposto a pagar seria:
- Sobre o imóvel: 150.000 × 10,8% = 16.200 euros
- Sobre a conta bancária: 30.000 × 10% = 3.000 euros
- Total: 19.200 euros
Este é um valor significativo e ilustra bem por que a estrutura da herança e o grau de parentesco têm tanto impacto fiscal.
Quais os prazos de declaração e pagamento?
O processo de declaração das heranças e doações tem prazos definidos por lei que devem ser rigorosamente cumpridos para evitar coimas:
- Heranças por falecimento: A participação deve ser entregue na Autoridade Tributária (Modelo 1 do Imposto do Selo) no prazo de 3 meses após o falecimento. Podem ser apresentadas na Repartição de Finanças ou electronicamente através do Portal das Finanças.
- Doações em vida: Devem ser declaradas no prazo de 30 dias úteis após a data da doação.
- Pagamento do imposto: É efectuado após a liquidação pela AT, geralmente em momento posterior à entrega da declaração.
Em caso de incumprimento dos prazos, a Autoridade Tributária pode aplicar coimas e juros de mora. Por isso, mesmo que não haja imposto a pagar (familiares directos), a declaração deve sempre ser entregue dentro do prazo.
Estratégias legais para minimizar o impacto fiscal
Existem formas legalmente permitidas de reduzir ou eliminar o Imposto do Selo em transmissões de bens. Algumas merecem reflexão, sempre com o apoio de um advogado ou contabilista:
- Doações em vida a familiares directos: Como os filhos, cônjuge e pais estão isentos, transmitir o património em vida a estas pessoas pode ser fiscalmente neutro e evitar processos de herança mais complexos.
- Estruturação familiar do património: A criação de heranças em vida (partilha em vida) pode ser uma forma de organizar o património de forma mais eficiente, desde que respeitando as regras da legítima.
- Seguros de vida: O capital recebido de seguros de vida, em caso de morte do segurado, não é geralmente considerado herança e pode estar isento de Imposto do Selo, dependendo das condições do contrato.
Convém sempre consultar um especialista em direito fiscal ou um advogado de heranças antes de tomar decisões sobre transmissão de bens, especialmente quando o valor do património é significativo ou quando existem herdeiros de diferentes graus de parentesco.
O que muda para não residentes em Portugal?
Para os não residentes que herdam bens em Portugal, as mesmas regras se aplicam — o imposto do selo incide sobre os bens localizados em território português. O grau de parentesco com o falecido é igualmente determinante para apurar a isenção. Os não residentes devem, em regra, nomear um representante fiscal em Portugal para efeitos do processo.
Para os portugueses emigrados que herdam imóveis em Portugal, é importante registar que a obrigação de declarar e eventuais isenções se mantêm, independentemente do país de residência actual. O processo pode ser tratado a distância, mas exige atenção aos prazos legais.


