Declaração IRS 2024 já arrancou desde 1º de abril

O prazo para a Declaração do IRS já começou, faça logo a sua. O prazo para entrega das declarações referentes ao ano fiscal de 2023 iniciou-se no dia 1 de abril. Aproveite que o mês mal começou e faça logo a sua declaração. De abril até junho é o prazo que tens para declarar o seu IRS. O arranque que se deu em 1º de abril, apesar de ter sido dado no “Dia da Mentira”, não foi mentira, é verdade.
O Portal das Finanças enfatiza a necessidade de confirmar as credenciais requeridas para acesso — Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão — tanto para si como para todos os membros incluídos na declaração, incluindo os dependentes.
É aconselhável não deixar esta verificação para a última hora, permitindo assim margem para corrigir qualquer tipo de erro ou resolver imprevistos ainda dentro do período de entrega.
O prazo termina no final de junho, mas siga a dica e faça logo
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O Prazo para a entrega da declaração é de abril até o fim de junho para fazer e enviar a declaração do IRS de 2024 e é referente a 2023, de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
É aconselhável não aguardar até o último momento para proceder com a sua declaração de IRS. O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) desempenha um papel no sistema tributário português, aplicando-se aos rendimentos das pessoas. Este imposto é de natureza progressiva, ou seja, a taxa imposta sobe conforme o aumento dos rendimentos do sujeito passivo, em alinhamento com o conceito de capacidade contributiva.
Como acabamos de dizer, a declaração do IRS do ano corrente baseia-se nos rendimentos auferidos durante o ano fiscal que passou, ou seja, de 1 de janeiro a 31 de dezembro, portanto, se souber, faça sozinho, senão peça ajuda a um contabilista para fazer tudo corretamente, inclusive com as novidades que tem este ano.
Categorias de Rendimentos que estão sujeitas ao IRS
Para garantir a exatidão da sua declaração, segundo o Portal das Finanças, reveja as Categorias de Rendimentos sujeitas ao IRS. Estas categorias abrangem uma variedade de fontes de rendimento, a saber:
- Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) – Inclui salários, ordenados e outras remunerações por trabalho por conta de outrem.
- Rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B) – Refere-se aos lucros de atividades comerciais, industriais, agrícolas, de serviços, e rendimentos de atos isolados.
- Rendimentos de capitais (Categoria E) – Abrange rendimentos como juros, dividendos e outros proveitos de investimentos financeiros.
- Rendimentos prediais (Categoria F) – Relaciona-se com os rendimentos de arrendamento ou subarrendamento de imóveis.
- Incrementos patrimoniais (Categoria G) – Inclui ganhos de capital e outros incrementos patrimoniais não classificados em outras categorias.
- Pensões (Categoria H) – Engloba pensões de aposentação, de sobrevivência, entre outras.
Fique atento a todas as possíveis modificações que ocorreram ao longo do ano, devido aos apoios que os portugueses tiveram face a inflação decorrente em 2023.
Análise de deduções e benefícios ficais possíveis a reduzir
Segue-se a análise de deduções e benefícios fiscais que podem reduzir o montante de imposto a pagar. É importante proceder a uma revisão cuidadosa para evitar omissões e erros que possam levar à perda de deduções. Mesmo um pequeno equívoco pode resultar na não obtenção de uma dedução a que teria direito.
As taxas do IRS são estabelecidas com base no rendimento líquido anual do contribuinte, distribuídas por diversos escalões. Cada escalão tem uma taxa proporcional aplicada somente à parcela do rendimento que excede o limite inferior do escalão e não ultrapassa o limite superior. Este modelo visa garantir que os contribuintes com maiores rendimentos paguem uma percentagem mais significativa dos seus rendimentos em impostos, em linha com o princípio de progressividade fiscal.
O sistema fiscal português oferece uma série de deduções e incentivos fiscais que podem reduzir o montante de imposto a pagar. Entre as deduções disponíveis, incluem-se despesas com saúde, educação, encargos com imóveis e despesas familiares gerais. O Portal das Finanças está equipado para esclarecer quaisquer dúvidas que possa ter. Caso necessite de assistência, considere a possibilidade de consultar um contabilista. Lembre-se também de não deixar a sua declaração para a última hora, para evitar contratempos.
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