Pensão por Morte
O sistema previdenciário brasileiro, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garante uma série de benefícios aos seus segurados, incluindo a pensão por morte. No entanto, quando o casal já é aposentado, surgem dúvidas sobre como fica o recebimento desse benefício.
A questão do acúmulo de aposentadoria e pensão é de extrema importância, uma vez que impacta diretamente na renda familiar.
Neste artigo, vamos abordar detalhadamente as regras e condições para o recebimento da pensão por morte quando os dois cônjuges já são aposentados, conforme as orientações do INSS e a legislação vigente. Vamos entender o que pode ser acumulado, quais são os limites e como é calculado o valor que o beneficiário tem direito a receber.
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O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou não. O objetivo desse benefício é assegurar a subsistência dos dependentes, uma vez que a renda do segurado falecido deixa de fazer parte do orçamento familiar.
Os dependentes que têm direito à pensão por morte são, em ordem de prioridade:
- O cônjuge ou companheiro(a);
- Os filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais, se comprovarem dependência econômica;
- Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, desde que comprovem dependência.
No caso de um casal onde ambos são aposentados, é natural que o cônjuge sobrevivente questione como se dará o acúmulo de benefícios após o falecimento do outro.
Acúmulo de aposentadoria e pensão por morte: é possível?
Sim, é possível acumular o recebimento de aposentadoria e pensão por morte, porém, existem regras claras para essa situação. Com a reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), foram implementadas alterações que limitam o valor total recebido no caso de acúmulo desses benefícios. Essas novas regras foram estabelecidas para evitar que o beneficiário receba o valor integral de ambos os benefícios, o que poderia sobrecarregar o sistema previdenciário.
Como é feito o cálculo da pensão por morte para cônjuges aposentados?
O cálculo para o recebimento da pensão por morte, no caso de acúmulo com aposentadoria, segue uma metodologia específica. O beneficiário tem direito ao recebimento integral do benefício mais vantajoso (que pode ser a sua aposentadoria ou a pensão por morte) e uma fração do segundo benefício, de acordo com os seguintes critérios:
- 100% do valor até um salário mínimo;
- 60% do valor que exceder um salário mínimo até dois salários mínimos;
- 40% do valor que exceder dois salários mínimos até três salários mínimos;
- 20% do valor que exceder três salários mínimos até quatro salários mínimos;
- Nenhum valor é pago sobre o que ultrapassar quatro salários mínimos.
Por exemplo, se um dos cônjuges falece e o valor da pensão por morte é inferior ao valor da aposentadoria do cônjuge sobrevivente, este receberá o valor integral da sua aposentadoria e uma porcentagem da pensão, conforme os cálculos estabelecidos.
Exemplo prático
Suponhamos que um casal aposentado receba R$ 5.000,00 cada um. Com o falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá acumular a sua aposentadoria com a pensão por morte, porém não de forma integral.
Se o valor da pensão por morte for de R$ 5.000,00, o cálculo seria feito da seguinte forma:
- O sobrevivente continuará recebendo a sua aposentadoria de R$ 5.000,00 (benefício mais vantajoso);
- Sobre a pensão de R$ 5.000,00, ele receberá 100% de um salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2024), 60% sobre o valor excedente até dois salários mínimos (R$ 2.640,00), 40% sobre o valor excedente até três salários mínimos, e assim por diante.
Portanto, o cônjuge sobrevivente não receberia os R$ 5.000,00 da pensão integral, mas sim um valor proporcional, com base nos critérios mencionados.
O que muda com a Reforma da Previdência?
Antes da reforma, não havia a limitação de valores no acúmulo de aposentadoria e pensão por morte. Com a nova legislação, o objetivo foi garantir a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário, evitando que o acúmulo desses benefícios resultasse em pagamentos muito elevados para alguns beneficiários, comprometendo o equilíbrio das contas públicas.
Além disso, a reforma trouxe outras mudanças para a pensão por morte, como a redução do percentual do benefício para os dependentes. Hoje, a pensão por morte é equivalente a 50% do valor da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Conclusão
Para casais aposentados, o recebimento da pensão por morte segue regras claras, estabelecidas após a Reforma da Previdência. Embora seja possível acumular a aposentadoria com a pensão, o valor a ser recebido pelo cônjuge sobrevivente será limitado de acordo com os critérios estabelecidos, e o cálculo será feito com base no benefício mais vantajoso. É fundamental que os beneficiários estejam cientes dessas regras para planejar adequadamente a sua renda futura.
Se você deseja saber mais detalhes sobre o tema, consulte o site oficial do INSS para informações completas.