Muitos desempregados não sabem se são obrigados a entregar a declaração de IRS — a resposta depende de quanto ganharam e de que tipo de rendimentos tiveram em 2025.
Está desempregado e a receber apoio da Segurança Social? Uma das dúvidas mais frequentes nesta fase é saber se o subsídio de desemprego entra no IRS 2026. A resposta curta é: não, o subsídio está isento. No entanto, a obrigação de entregar a declaração depende de outros rendimentos que possa ter recebido no mesmo ano. Neste artigo, explicamos tudo de forma clara e objetiva.
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O Subsídio de Desemprego Paga IRS em 2026?
Não. O subsídio de desemprego é uma prestação social paga pelo Estado, através do Instituto da Segurança Social. Por esse motivo, está isento de IRS e não é considerado rendimento tributável. Assim, este valor não entra em nenhuma categoria da declaração anual de imposto sobre o rendimento.
O mesmo se aplica a outros apoios sociais semelhantes, como o subsídio social de desemprego, o Rendimento Social de Inserção (RSI) e o abono de família. Nenhum deles é sujeito a tributação em sede de IRS.
Por isso, quem recebeu apenas subsídio de desemprego durante todo o ano de 2025 está, em princípio, dispensado de entregar a declaração de IRS em 2026. Não há nada a declarar e não há imposto a pagar.
Então Quem Tem de Entregar o IRS em 2026?
A obrigação de entrega do IRS surge quando existem outros rendimentos além do subsídio de desemprego. Em 2026 — relativo ao ano fiscal de 2025 —, a declaração é obrigatória nas seguintes situações:
- Recebeu salários ou pensões acima de 8.500 euros no ano, mesmo que parte do tempo tenha estado desempregado.
- Recebeu pensões de alimentos superiores a 4.104 euros anuais.
- Exerceu atividade independente (recibos verdes) em algum período do ano, independentemente do valor faturado.
- Teve retenções na fonte sobre outros rendimentos — nesse caso, pode compensar entregar o IRS para obter o reembolso das retenções efetuadas.
- Optou por tributação conjunta com o cônjuge que tem rendimentos tributáveis.
Em resumo: se o seu único rendimento em 2025 foi o subsídio de desemprego, não precisa de entregar a declaração. Mas se combinou o subsídio com outros rendimentos, convém verificar se os limites acima foram ultrapassados.
Cenários Práticos: O Que Acontece em Cada Situação
Para tornar as regras mais concretas, vejamos os cenários mais comuns entre os beneficiários do subsídio de desemprego em Portugal.
Cenário 1 — Desemprego durante todo o ano de 2025
Recebeu subsídio de desemprego de janeiro a dezembro de 2025 e não teve qualquer outro rendimento. Neste caso, está dispensado de entregar o IRS em 2026. O subsídio de desemprego é isento e não há nada a declarar.
Cenário 2 — Trabalhou parte do ano e ficou desempregado
Trabalhou de janeiro a junho de 2025 e ficou desempregado a partir de julho. Neste caso, tem de verificar o total dos salários recebidos nos primeiros seis meses. Se esse valor ultrapassar os 8.500 euros, é obrigado a entregar o IRS. Os salários são declarados no Anexo A. O subsídio recebido a partir de julho não entra na declaração.
Cenário 3 — Desempregado e com trabalho independente
Estava desempregado, mas emitiu recibos verdes durante o ano para alguns clientes. Neste caso, tem de entregar o IRS, independentemente do valor faturado. Os rendimentos de atividade independente são declarados no Anexo B (regime simplificado) ou no Anexo C (contabilidade organizada). O subsídio continua a não ser incluído na declaração.
Cenário 4 — Casal em que um dos cônjuges está desempregado
Neste cenário, pode ser vantajoso apresentar a declaração em conjunto, mesmo que o cônjuge desempregado não tenha obrigação individual. Além disso, a tributação conjunta pode reduzir o imposto total a pagar pelo agregado familiar. Convém simular as duas opções — conjunta e separada — antes de decidir.
Quanto Vale o Subsídio de Desemprego em 2026
Embora o subsídio de desemprego não entre no IRS, é útil conhecer os seus valores de referência em 2026. O cálculo baseia-se no Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 euros.
Com base neste valor, os limites do subsídio de desemprego em 2026 são:
- Valor mínimo: 537,13 euros mensais (equivalente ao IAS), salvo se a remuneração de referência for inferior a esse valor.
- Valor mínimo majorado: 617,70 euros mensais, para quem recebia pelo menos o salário mínimo nacional (920 euros em 2026).
- Valor máximo: 1.342,83 euros mensais (2,5 vezes o IAS de 2026).
O valor concreto do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência — ou seja, 65% da média dos salários recebidos nos primeiros 12 meses dos últimos 14, incluindo subsídios de férias e de Natal. Por isso, quem recebia um salário mais elevado terá um subsídio mais alto, até ao limite máximo indicado.
Além disso, o valor do subsídio não pode exceder 75% da remuneração líquida de referência. Isto serve para garantir que o subsídio não ultrapassa o que a pessoa recebia quando estava a trabalhar.
Vale a Pena Entregar o IRS Mesmo Sem Ser Obrigatório?
Sim, em alguns casos pode valer a pena. A lei portuguesa permite que qualquer contribuinte apresente a declaração de IRS, mesmo que esteja dispensado dessa obrigação. Há situações em que fazê-lo é financeiramente vantajoso.
Por exemplo: se trabalhou alguns meses em 2025 e o seu empregador fez retenções na fonte sobre o salário, essas retenções foram pagas ao Estado antecipadamente. No entanto, se o rendimento anual total for baixo — abaixo do mínimo de existência —, pode ter direito a um reembolso das retenções efetuadas. Para o receber, tem de entregar a declaração de IRS.
Da mesma forma, se teve despesas dedutíveis em 2025 — como despesas de saúde, educação ou arrendamento — e não está obrigado a entregar o IRS, pode mesmo assim fazê-lo para beneficiar das deduções à coleta e aumentar o reembolso.
Como Proceder na Prática
O prazo de entrega do IRS 2026 — relativo aos rendimentos de 2025 — decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2026. A entrega é feita exclusivamente através do Portal das Finanças, com acesso por Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
Para quem trabalhou e ficou desempregado no mesmo ano, o pré-preenchimento automático da declaração inclui já os salários comunicados pelo empregador. No entanto, convém verificar se todos os valores estão corretos antes de submeter. O subsídio de desemprego não aparece na declaração, o que é o comportamento correto — não é um erro nem uma omissão.
Se tiver dúvidas sobre a sua situação específica — por exemplo, se combinou rendimentos de trabalho dependente, independente e desemprego no mesmo ano —, pode valer a pena consultar o site da Segurança Social ou recorrer a um contabilista certificado para garantir que a declaração está corretamente preenchida.
Em suma: o subsídio de desemprego está isento de IRS e, na maioria dos casos, quem só o recebeu não precisa de entregar qualquer declaração. No entanto, se combinou o subsídio com salários, pensões ou atividade independente em 2025, verifique os limites e cumpra as obrigações a tempo — o prazo termina a 30 de junho de 2026.


