1º Apoio Extraordinário às rendas de 2024 pago em fevereiro – Crédito Português

1º Apoio Extraordinário às rendas de 2024 pago em fevereiro

Segundo notícia veiculada nos meios de comunicação, a Segurança Social efetuou, em fevereiro o 1º reforço referente Apoio Extraordinário às rendas de 2024.

10/02/2024

Era para ser pago em janeiro, mas só foi libertado em fevereiro]

Foi pago na quarta-feira, dia 7 de fevereiro, o pagamento do apoio extraordinário às rendas, segundo divulgação veiculada nos meios de comunicação social.

Esse pagamento fou feito através de transferência bancária, seguindo o calendário divulgado.

Este pagamento refere-se ao mês passado, ou seja, janeiro, ou seja, como está a vir com um mês de atraso, significa que vem com o reforço previsto para 2024. 

Este reforço é para atenuar esforço dos inquilinos face aos aumentos  

Segundo reportagem publicada no veículo de comunicação “Notícias ao Minuto”, a Segurança Social já havia se justificado que o pagamento ao apoio à renda e respetivo reforço seria pago por referência ao mês anterior, ou seja, já era sabido que só em fevereiro seria pago o valor referente a janeiro.

Conforme consta no mesmo veículo de comunicação, este pagamento do apoio à renda é efetuado por referência ao mês anterior, ou seja, o de janeiro de 2024, é pago referente ao valor de dezembro de 2023.

Isso significa que em março a Segurança Social pagará o apoio referente a fevereiro, em abril, o apoio a março e assim sucessivamente.

Apoio à renda foi alargado em 4,94% para atenuar o esforço dos inquilinos

Para mitigar o esforço dos arrendatários diante deste aumento previsto para 2024, o suporte à renda foi ampliado em 4,94%.

 Isso implica em um reforço do subsídio concedido às famílias cuja taxa de esforço ultrapassa os 35% com o pagamento das rendas no país.

Este é um dispositivo presente no Orçamento do Estado para 2024, abarcando aproximadamente 185 mil inquilinos.

Quem tem direito a receber este apoio à renda em 2024? 

Segundo dados fornecidos pela DECO PROteste, podem usufruir deste apoio as famílias que preencham os seguintes requisitos de forma cumulativa, mas atenção, todos os requisitos têm de ser preenchidos.

  • Possuir residência fiscal em Portugal;
  • Ter um contrato de arrendamento ou subarrendamento para habitação principal celebrado até 15 de março de 2023 e devidamente registado nas Finanças;
  • Apresentar rendimentos anuais do agregado familiar que não excedam o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros);
  • Apresentar uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento anual em relação ao encargo anual com o pagamento de renda.

Ainda mais alguns requisitos devem ser obedecidos, veja a seguir a lista.

O que mais precisa para ter direito a este apoio à renda em 2024? 

Para além disso, “este auxílio também é concedido àqueles que não estão obrigados a apresentar a declaração anual do IRS e aos beneficiários de pensões de aposentadoria, reforma ou sobrevivência, bem como às pessoas que recebem prestações no âmbito do seguro social voluntário atribuído aos bolsistas de pesquisa”.

Também têm direito a este apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não exceda o sexto escalão do IRS (até 38.632 euros):

  • Pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social;
  • Prestação de desemprego;
  • Prestação de parentalidade;
  • Subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês);
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestação social para a inclusão;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Este conjunto de critérios visa alargar o acesso ao apoio à renda a uma variedade mais ampla de pessoas em situações financeiras vulneráveis, abrangendo não apenas os arrendatários com contratos de arrendamento tradicionais, mas também aqueles que recebem benefícios sociais ou pensões.

A DECO Proteste está aos seu dispor para esclarecer as suas dúvidas

Qualquer dúvida que ainda tenhas, entre no site da Deco Proteste e se informe acerca deste tema.

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